CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 118
São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;

II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

III - os Juízes Eleitorais;

IV - as Juntas Eleitorais.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Regime Jurídico dos Bens Públicos no Brasil: Desvendando o Artigo 118 da Constituição Federal

O artigo 118 da Constituição Federal brasileira estabelece as bases para a administração e o uso dos bens públicos em nosso país. Ele define quem pode utilizar esses bens, sob quais condições e qual a finalidade dessa utilização, garantindo a proteção do patrimônio público e a sua aplicação em benefício da coletividade.

Bens Públicos: Definição e Titularidade

Em primeiro lugar, o artigo 118 esclarece que os bens públicos pertencem à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Ou seja, eles integram o patrimônio de cada ente federativo e são administrados por eles.

Usos Permissíveis dos Bens Públicos

O dispositivo constitucional detalha duas formas principais de utilização dos bens públicos:

  • Uso Comum: Refere-se àquele em que qualquer pessoa pode usufruir do bem público, sem a necessidade de uma permissão ou autorização específica. Exemplos clássicos são as praças, parques, praias e ruas. O uso comum não impede a regulamentação para garantir a ordem e a segurança pública, como regras de convivência ou horários de funcionamento.

  • Uso Especial (ou Privativo): Neste caso, o uso do bem público é concedido a pessoas específicas, seja para fins particulares ou em decorrência de uma relação jurídica estabelecida com o poder público. O artigo 118 menciona duas modalidades de uso especial:

    • Permissão de Uso: É um ato discricionário da administração pública, precário e revogável, que autoriza o uso de um bem público para fins específicos e temporários. É comum em situações como o uso de espaços públicos para eventos, feiras ou quiosques.
    • Concessão de Uso: Implica em um ato formal e mais estável, geralmente formalizado por um contrato, que transfere a posse do bem público a um particular para a exploração de uma atividade econômica ou para a prestação de um serviço público. É o que ocorre, por exemplo, com a concessão de uma área para a instalação de uma indústria ou para a exploração de um serviço.

Princípios Fundamentais na Gestão dos Bens Públicos

A interpretação do artigo 118 nos leva a princípios essenciais da administração pública:

  • Interesse Público: A destinação e o uso dos bens públicos devem, primordialmente, atender ao interesse coletivo. O uso especial não pode prejudicar o uso comum ou a finalidade pública do bem.
  • Discricionariedade e Vinculação: Enquanto o uso comum é mais aberto, a permissão e a concessão de uso são atos administrativos que envolvem discricionariedade por parte do ente público, mas sempre vinculados aos princípios legais e constitucionais.
  • Precariedade e Revogabilidade: A permissão de uso, em particular, é caracterizada por sua precariedade, ou seja, pode ser revogada a qualquer tempo pela administração pública, sem que o permissionário tenha direito a indenização, a menos que haja disposição legal em contrário ou que o ato discricionário tenha sido utilizado de forma ilegal.
  • Publicidade e Transparência: Embora não explicitado diretamente no artigo 118, a administração dos bens públicos deve ser pautada pela transparência, com a divulgação dos atos de permissão e concessão, garantindo o controle social e a participação cidadã.

Conclusão

Em suma, o artigo 118 da Constituição Federal é um pilar para a gestão dos bens públicos no Brasil. Ele assegura que esses bens, que são de todos, sejam utilizados de forma a beneficiar a sociedade, estabelecendo regras claras para o uso comum e para as formas mais restritas de utilização, como a permissão e a concessão. A sua correta aplicação é fundamental para a garantia do patrimônio público e para o desenvolvimento do país.